Muitos brasileiros sonham em ter o seu imóvel próprio, porém muitas dúvidas surgem quando se pretende financiar: tipos de financiamento, as taxas envolvidas, se pode ou não usar o FGTS, o que é e como é calculado o ITBI (documentação), entre muitas outras coisas. Quando se compra um imóvel na planta nos deparamos com mais uma dúvida, a temida taxa de INCC que é o índice a ser usado no reajuste das parcelas durante a construção. Você sabe por que o INCC é cobrado? Sabe qual é o reajuste que ele causa na parcela? Quer saber mais informações a respeito do assunto, para se planejar melhor na compra do seu imóvel? Então veja o nosso post, leia-o até o final!
O INCC - Índice Nacional de Custo de Construção - como o próprio nome já diz, é um índice que mede a variação dos custos envolvidos na construção habitacional. Criado pela Fundação Getúlio Vargas, sua primeira apuração foi em 1944, mas só começou a ser divulgado em 1950. Foi o primeiro índice oficial da construção civil no país.
As informações para o seu cálculo são coletadas em 7 capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
De maneira geral, para calcular o índice, são apurados os custos de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra. Dentro disso, o custo de materiais é dividido em três grupos: estruturais, instalações e acabamentos. A FGV obtém esse dado a partir de orçamentos analíticos de empresas de engenharia civil.
Quando você decide financiar um imóvel na planta, você não está apenas comprando um apartamento, você está financiando a construção desse empreendimento. Essa construção está sujeita à variação do custo dos materiais utilizados e, por isso, o INCC é usado para reajustar o saldo devedor durante essa fase.
Vamos dar um exemplo prático: se você fosse construir uma casa, antes de começar a obra, você definiria um orçamento e iria fazer uma previsão do quanto seria gasto com os materiais, com o equipamentos, mão de obra e tudo o mais necessário. Mas ao longo da construção, há uma variação nesse custo previsto e você precisa complementá-lo se quiser finalizar a obra. Essa é mesma lógica para a aplicação no INCC. Ele serve para reajustar o saldo devedor durante o período de construção do seu imóvel.
Vale ressaltar que esse índice não é juros nem pode ser cobrado como tal. Ele simplesmente corrige o valor restante para ajustá-lo à variação dos custos da obra.
O cálculo desse reajuste é bastante simples. Basta aplicar o índice no saldo devedor. Lembre-se que o valor que reflete sobre uma parcela é o índice de dois meses antes.
Vamos tomar como exemplo um financiamento de R$100 mil feito diretamente com a construtora, dividido em 100 parcelas. Vamos usar os valores dos índice do primeiro trimestre de 2018, de acordo com a tabela do INCC:
Mês INCC (%)
Janeiro - 0,31
Fevereiro - 0,13
Março - 0,24
Se a primeira parcela deveria ter sido paga em abril, aplicamos o índice de fevereiro: 0,13%.
Primeiro, vamos calcular o saldo devedor corrigido de abril. Então, multiplicamos a quantia devida pela taxa de de fevereiro e somamos a essa quantia:
(R$100 mil * 0,13%) + R$100 mil = R$100.130,00
Esse é o saldo devedor corrigido. Agora, dividimos ele pelo número de parcelas:
R$100.130,00 / 100 = R$1.001,30
Assim, em abril, o valor a ser pago deveria ser de R$1.001,30
E o saldo devedor diminui para: R$100.130,00 - R$1.001,30 = R$99.128,7
No próximo mês, maio, a parcela será reajustada de acordo com esse novo saldo devedor e o índice de março. Veja:
1º Reajustamos o saldo devedor de acordo com o índice
(R$99.128,7 * 0,24%) + R$99.128,7 = R$99.366,61
2º Calculamos a parcela de acordo com a quantidade de prestações que faltam
R$99.366,61 / 99 = R$1.003,7
Então a segunda parcela do financiamento (paga em maio) tem o valor de R$1.003,70
E, de novo, o saldo devedor diminui para: R$99.366,61 - R$1.003,7 = R$98.362,9
Para um cálculo rápido nem precisamos do saldo devedor. Dá para só multiplicar a valor da última parcela pelo índice incidente naquele mês:
Para saber o valor da primeira parcela, multiplique o valor original das parcelas sem reajuste pelo valor do índice incidente. Usando o exemplo anterior:
(R$1.000,00 * 0,13%) + R$1.000,00 = R$1.001,3
Essa é a parcela de abril.
A parcela seguinte (maio) fica em: Parcela de abril * INCC(março) + Parcela de abril
( R$1.001,3 * 0,24%) + R$1.001,3 = R$1.003,7
Não se esqueça que esse cálculo é apenas para o valor da parcela. Não estão contabilizados o juros nem as demais taxas que podem incidir sobre o financiamento.
Há três tipos de INCC, o M, o DI e o 10, e a diferença entre eles é basicamente o período de coleta dos dados.
Os dados referentes ao INCC-M são coletados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês vigente. A coleta para o INCC-DI, por sua vez, ocorre entre o primeiro e o último dia do mês. Já para o INCC-10, como seu nome diz, ocorre entre o dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês de referência.
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